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Justiça aceita denúncia do MP e condena homem a 15 anos de prisão por tentativa de homicídio contra três policiais em Sobral

  A Justiça acatou  denúncia  oferecida pelo Ministério Público do Ceará e condenou, na última quarta-feira (01/04), Jefferson de Araújo Pereira a 15 anos de prisão por tentativa de homicídio contra três policiais militares, no município de Sobral. O caso ocorreu em 22 de outubro de 2024. Na decisão da 1ª Vara Criminal de Sobral, o homem também foi sentenciado por receptação, por conduzir uma moto roubada durante a perseguição policial. Conforme a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de Sobral, o réu conduzia uma motocicleta que tinha sido roubada no dia anterior quando se envolveu em uma perseguição policial, no bairro Dom José. Quando ele avistou a viatura da Polícia Militar, fez disparos contra o veículo e os tiros foram revidados pelos agentes de segurança, atingindo o réu na região pélvica. Com ele, os agentes encontraram uma arma de fogo e munições, além da moto roubada, que foi devolvida ao proprietário. Denúncia É um documento formal pelo qual o Ministério Público...

Eleitor que não votou no 1º turno pode justificar a ausência até 5 de dezembro

 Quem não votou no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 nem pôde justificar a ausência às urnas no dia da votação tem até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.    

Juntamente com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros.  

Se a eleitora ou o eleitor não tiver acesso às ferramentas de justificativa on-line, deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos acima mencionados. 

Quem estava na cidade onde vota e, por algum motivo, deixou de votar também deve apresentar a justificativa e os documentos que demonstrem a razão da ausência no 1º turno. 

Nas localidades onde haverá 2º turno, as eleitoras e os eleitores que não votaram no último domingo (6) podem e devem votar no dia 27 de outubro. 

Eleitor no exterior 

Brasileiros que estavam no exterior no dia do 1º turno da eleição têm até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência ao pleito por três meios: via e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou mediante o envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) para a autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.  

A pessoa pode, ainda, apresentar a justificativa até 30 dias após a data do retorno ao Brasil, munida da documentação que comprove o não comparecimento às urnas.  

Consequências 

Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita pela autoridade judiciária resulta em aplicação de multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado se não pagar as multas devidas.   

Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, a eleitora ou o eleitor não poderá tirar passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda e receber salário de função ou emprego público, entre outras consequências.   

JP/LC, DB 

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