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Contratação: Rian Santana é o novo reforço do setor ofensivo do Time do Povo

  Contratação: Rian Santana é o novo reforço do setor ofensivo do Time do Povo 06 de Setembro de 2026 | Atualizado em: 6 de Setembro de 2026 às 13:31 Atacante se destacou com a camisa do CSA e assinou com o Time do Povo até o fim de 2027 Link para compartilhamento:    Copiar Foto: Ceará SC O Ceará tem um novo nome para reforçar o seu setor ofensivo. O atacante Rian Santana, atleta de 25 anos que se destacou vestindo a camisa do CSA/AL em 2026 assinou com o Time do Povo e defenderá o Vozão até o final de 2027.  Formado nas bases de Figueirense/SC e Athletico/PR, o atacante se profissionalizou em 2020, na equipe do Andraus/PR. Em sua trajetória, o atleta acumula passagens por equipes como Velo Clube/SP, Vitória/BA e Sergipe/SE e em 2026 tem um ano de ótimos números pelo CSA/AL.  Em 37 jogos oficiais pela equipe alagoana, Rian Santana tem 17 gols e 7 assistências na temporada, somando 24 participações diretas em gols no ano.  Ficha técnica Rian Bonfim de Santa...

Eleitor que não votou no 1º turno pode justificar a ausência até 5 de dezembro

 Quem não votou no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 nem pôde justificar a ausência às urnas no dia da votação tem até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.    

Juntamente com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros.  

Se a eleitora ou o eleitor não tiver acesso às ferramentas de justificativa on-line, deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos acima mencionados. 

Quem estava na cidade onde vota e, por algum motivo, deixou de votar também deve apresentar a justificativa e os documentos que demonstrem a razão da ausência no 1º turno. 

Nas localidades onde haverá 2º turno, as eleitoras e os eleitores que não votaram no último domingo (6) podem e devem votar no dia 27 de outubro. 

Eleitor no exterior 

Brasileiros que estavam no exterior no dia do 1º turno da eleição têm até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência ao pleito por três meios: via e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou mediante o envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) para a autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.  

A pessoa pode, ainda, apresentar a justificativa até 30 dias após a data do retorno ao Brasil, munida da documentação que comprove o não comparecimento às urnas.  

Consequências 

Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita pela autoridade judiciária resulta em aplicação de multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado se não pagar as multas devidas.   

Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, a eleitora ou o eleitor não poderá tirar passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda e receber salário de função ou emprego público, entre outras consequências.   

JP/LC, DB 

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