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Governo brasileiro lamenta mortes no Texas por fortes chuvas Itamaraty confirma que não há vítimas brasileira

  O Ministério das Relações Exteriores (MRE) emitiu nota à imprensa, neste sábado (5), que expressa condolências ao povo e ao governo dos Estados Unidos (EUA) pelas 32 mortes confirmadas, dezenas de pessoas desaparecidas e as centenas de desabrigados em decorrência de  fortes chuvas e enchentes que atingiram  a região central do estado do Texas, nesta sexta-feira (4). No texto em que manifesta solidariedade, o governo brasileiro aponta causas de eventos climáticos extremos. “O governo do Brasil reafirma que as alterações climáticas intensificam eventos extremos e aumentam a frequência de desastres semelhantes, o que torna ainda mais urgente a necessidade de medidas conjuntas por parte da comunidade internacional”, diz a nota do Itamaraty. O MRE confirma que, até o momento, não há registro de vítimas brasileiras. Em caso de emergência, a comunidade brasileira residente no Texas poderá entrar em contato com o plantão do Consulado-Geral em Houston, cidade do Texas,...

Eleitor que não votou no 1º turno pode justificar a ausência até 5 de dezembro

 Quem não votou no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 nem pôde justificar a ausência às urnas no dia da votação tem até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.    

Juntamente com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros.  

Se a eleitora ou o eleitor não tiver acesso às ferramentas de justificativa on-line, deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos acima mencionados. 

Quem estava na cidade onde vota e, por algum motivo, deixou de votar também deve apresentar a justificativa e os documentos que demonstrem a razão da ausência no 1º turno. 

Nas localidades onde haverá 2º turno, as eleitoras e os eleitores que não votaram no último domingo (6) podem e devem votar no dia 27 de outubro. 

Eleitor no exterior 

Brasileiros que estavam no exterior no dia do 1º turno da eleição têm até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência ao pleito por três meios: via e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou mediante o envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) para a autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.  

A pessoa pode, ainda, apresentar a justificativa até 30 dias após a data do retorno ao Brasil, munida da documentação que comprove o não comparecimento às urnas.  

Consequências 

Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita pela autoridade judiciária resulta em aplicação de multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado se não pagar as multas devidas.   

Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, a eleitora ou o eleitor não poderá tirar passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda e receber salário de função ou emprego público, entre outras consequências.   

JP/LC, DB 

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