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STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 janeiro de 2026 Ministro Nunes Marques apontou conflito entre nova lei e regras societárias em vigor

  Foto: Fellipe Sampaio/STF O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda. A decisão, tomada nesta sexta-feira (26) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)  7912  e  7914 , será submetida a referendo do Pleno do STF na sessão virtual marcada para 13/02 a 24/02/2026. As ações, apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI), respectivamente, questionam trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à aprovação dessa distribuição até o próximo dia 31/12. Ao examinar o caso, o ministro destacou que essa exigência antecipa, de forma significativa, procedimentos previstos na legislação societária. Pela Lei das Sociedades...

Prefeitura de Fortaleza inicia matrículas antecipadas de alunos novatos da Educação Inclusiva para o ano letivo 2025

 Prefeitura de Fortaleza inicia matrículas antecipadas de alunos novatos da Educação Inclusiva para o ano letivo 2025

As modalidades de ensino ofertadas pela Rede Municipal são Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA)

 

As modalidades de ensino ofertadas pela Rede Municipal são Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Com esta iniciativa, a gestão municipal visa identificar as necessidades educacionais específicas desses alunos, mapear as escolas e assegurar, de forma prévia, a organização dos suportes e recursos de acessibilidade física e pedagógica (Foto: Alcides Freire)

A Prefeitura de Fortaleza inicia as matrículas antecipadas para alunos novatos da Educação Inclusiva da Rede Municipal de Ensino. O período ocorrerá de terça a quinta-feira (29 a 31/10), de forma presencial, em todas as unidades de ensino, das 8h às 11h e das 13h às 17h. Neste período, será possível matricular alunos com deficiências, Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e altas habilidades ou superdotação.


As modalidades de ensino ofertadas pela Rede Municipal são Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA).


Confira as diretrizes para matrícula 2025 na Rede Municipal de Ensino


Com esta iniciativa, a gestão municipal visa identificar as necessidades educacionais específicas desses alunos, mapear as escolas e assegurar, de forma prévia, a organização dos suportes e recursos de acessibilidade física e pedagógica.


É importante destacar que, além das matrículas antecipadas, os alunos podem ser matriculados na Rede Municipal em qualquer período do ano. O estudante será matriculado na unidade onde o cadastro foi realizado ou em outra mais próxima da residência, conforme a oferta de vagas.


Novidade


Em 2025, a Rede Municipal de Ensino tem novidades nas matrículas. Serão disponibilizadas vagas a estudantes irmãos, caso a família já tenha um aluno matriculado na unidade e esta unidade oferte a série pretendida.


Documentação


Os responsáveis devem comparecer à unidade educacional mais próxima da sua residência, portando a seguinte documentação:

- Certidão de Nascimento;

- Documento de Transferência (Histórico Escolar ou Declaração da escola de origem) exceto para os estudantes novatos que irão se matricular na EJA. Para os alunos da EJA sem escolaridade anterior esse documento não se faz necessário;

- Duas fotos 3x4;

- Cartão de Identificação Social do responsável legal (NIS);

- Comprovante de residência;

- Cartão de vacinação com selo de atualização para Educação Infantil e Ensino Fundamental;

- CPF e RG do aluno;

- CPF e RG do responsável, quando o aluno for menor de idade.

- Laudo médico ou relatório pedagógico do aluno.


A ausência de algum documento não inviabiliza a matrícula. Caso o estudante não tenha laudo e relatório, este deverá ser encaminhado para avaliação em uma unidade educacional que possua Atendimento Educacional Especializado (AEE).




Serviço

Matrícula antecipada para Educação Inclusiva no ano letivo 2025

Período: 29 a 31/10 (terça a quinta-feira)

Horário: das 8h às 11h e das 13h às 17h

Local: em todas as unidades da Rede Municipal de Ensino


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