Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
*Ceará Natal de Luz celebra a cearensidade em sua 28ª edição*
Vem aí a 28ª edição do Ceará Natal de Luz! Promovido pelo Instituto CDL de Cultura e Responsabilidade Social e CDL de Fortaleza, o evento natalino considerado o maior entre as capitais do Brasil tem início no dia 22 de novembro (sexta-feira), a partir das 17h, na Praça do Ferreira, com show do Padre Fábio de Melo. A programação acontece ao longo de quase um mês em diversos pontos da cidade. Já o homenageado deste ano é o cartunista Mino. Este ano, o evento celebra o “Natal da Cearensidade”, ressaltando a originalidade e a criatividade do nosso povo, em suas mais diversas manifestações culturais.
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