Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
*Comércio de Fortaleza funcionará nos feriados dos dias 2 e 15 de novembro para antecipar promoções*
*Comércio de Fortaleza funcionará nos feriados dos dias 2 e 15 de novembro para antecipar promoções*
O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Fortaleza, Assis Cavalcante, anunciou que o comércio varejista da cidade funcionará nos dias 2 e 15 de novembro, feriados nacionais conhecidos como Dia de Finados e Proclamação da República, respectivamente. Nessas datas, lojas de shoppings, Centro de Fortaleza e da Av. Monsenhor Tabosa estarão abertas para atender os consumidores. Além disso, muitas já estão preparando pacotes de liquidação para a Black Friday, oferecendo descontos, prazos e benefícios exclusivos.
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