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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Justiça determina soltura de dez dos 21 torcedores uruguaios no Rio Eles não poderão sair do país até que caso seja julgado

 O Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do Rio de Janeiro decidiu suspender o mandado de prisão preventiva de dez dos 21 torcedores uruguaios envolvidos em conflitos no Rio de Janeiro. A Justiça permitiu que eles sejam soltos mas não poderão deixar o país até o julgamento do caso.

Além disso, enquanto o caso estiver na Justiça, eles precisarão comparecer ao Juizado do Torcedor a cada dois meses, deverão informar o endereço onde ficarão no Brasil e estão proibidos de frequentar eventos esportivos.

Os torcedores do Peñarol, do Uruguai, foram presos depois de se envolverem em conflitos na zona oeste da cidade do Rio de Janeiro, antes da primeira partida da semifinal da Copa Libertadores, contra o Botafogo, em outubro deste ano.

Michael Nicolas, Federico Gonzales, Santiago Facundo Sacremento Rodriguez, José Telechea, Santiago Zapata, Carlos Ramiro Tamborindeguy Lara, Felipe Pedrini, Lautaro Machado Raimondi, Luis Antonio Cursio e Jorge Lúcio da Silva Lima respondem por vários crimes.

Eles são réus por lesão corporal, roubo, dano, resistência, desobediência, desacato, injúria racial e por promover tumulto, praticar ou incitar a violência.

Os outros 11 torcedores do Peñarol continuam presos por decisão da Justiça.

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