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Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar

  Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar  828 Visualizações  30-07-2026    Ouvir: Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar Consolidação de identidade familiar, reconhecimento de uma história de amor, cuidado, pertencimento e proteção. Para Gerson Augusto de Oliveira Junior, é isso que significa a Avosidade Socioafetiva, reconhecida pela Justiça cearense após ele ter ingressado com ação solicitando validação judicial para o vínculo estabelecido entre ele e a neta desde que a criança nasceu. A decisão, proferida pela 13ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, abre portas para outras solicitações semelhantes. A ação foi ajuizada por Gerson e pela esposa, Marinina Gruska, para que fosse reconhecida a Avosidade Socioafetiva da filha de Gabriele Gruska, que por sua vez é filha de Marinina. O avô socioafetivo parti...

Justiça determina soltura de dez dos 21 torcedores uruguaios no Rio Eles não poderão sair do país até que caso seja julgado

 O Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do Rio de Janeiro decidiu suspender o mandado de prisão preventiva de dez dos 21 torcedores uruguaios envolvidos em conflitos no Rio de Janeiro. A Justiça permitiu que eles sejam soltos mas não poderão deixar o país até o julgamento do caso.

Além disso, enquanto o caso estiver na Justiça, eles precisarão comparecer ao Juizado do Torcedor a cada dois meses, deverão informar o endereço onde ficarão no Brasil e estão proibidos de frequentar eventos esportivos.

Os torcedores do Peñarol, do Uruguai, foram presos depois de se envolverem em conflitos na zona oeste da cidade do Rio de Janeiro, antes da primeira partida da semifinal da Copa Libertadores, contra o Botafogo, em outubro deste ano.

Michael Nicolas, Federico Gonzales, Santiago Facundo Sacremento Rodriguez, José Telechea, Santiago Zapata, Carlos Ramiro Tamborindeguy Lara, Felipe Pedrini, Lautaro Machado Raimondi, Luis Antonio Cursio e Jorge Lúcio da Silva Lima respondem por vários crimes.

Eles são réus por lesão corporal, roubo, dano, resistência, desobediência, desacato, injúria racial e por promover tumulto, praticar ou incitar a violência.

Os outros 11 torcedores do Peñarol continuam presos por decisão da Justiça.

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