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STF suspende lei de Salvador que obriga comércio a fornecer sacolas gratuitas

  Ministro Gilmar Mendes apontou risco de prejuízo financeiro aos estabelecimentos, uma vez que a multa por descumprimento pode chegar a R$ 9 milhões 23/12/2025 15:18  - Atualizado há  5 minutos atrás Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a lei municipal de Salvador (BA) que obrigava o comércio a fornecer sacolas plásticas gratuitamente. A decisão foi tomada na Petição  (PET) 15042 . A ação foi proposta pela Associação Baiana de Supermercados, que solicitou a suspensão da norma até que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) julgue o recurso que apresentou para levar a questão ao STF. Ao analisar o pedido, o relator entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão de medida cautelar (provisória), especialmente o risco de dano financeiro contínuo ao comércio da capital baiana, uma vez que a multa por descumprimento da lei varia de R$ 900,00 a R$ 9 milhões. O ministro também destacou o r...

MP do Ceará cobra que Governo do Estado implemente biometria facial para acesso de torcedores à Arena Castelão

 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor), cobrou, nesta segunda-feira (04/11), que o Governo do Estado adote medidas urgentes para implementar a biometria facial para o acesso de torcedores à Arena Castelão. No ofício, o Nudtor requereu que o Estado apresente, em até dez dias, cronograma de implementação do recurso tecnológico no estádio.

O Nudtor reforça, no documento, que a implantação da biometria facial em estádios com capacidade para mais de 20 mil pessoas é uma determinação da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023). “Temos insistido para que o Governo do Estado, em conjunto com os órgãos responsáveis, apresente o cronograma de aquisição e instalação dos materiais e equipamentos necessários para implantação do serviço digital”, destaca o promotor de Justiça e coordenador do Nudtor, Edvando França. Conforme o Nudtor, o Estado havia informado anteriormente que apenas existe um processo de contratação, sem informações complementares a respeito da finalização das etapas.  

A solicitação também leva em conta o prazo estabelecido pela legislação, a qual determina que a implantação da nova tecnologia deve ser concluída até 14 de junho de 2025. Dessa forma, o MP cobrou que o referido plano contenha prazos definidos e especificações detalhadas sobre a execução dos serviços, para garantir, assim, que a lei seja cumprida e a segurança seja observada no estádio. O descumprimento do prazo poderá implicar no ajuizamento de ações judiciais e possivelmente na suspensão das atividades da Arena Castelão.  

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