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Município de Sobral e Santa Casa devem indenizar idosa que fugiu de hospital público por falha na vigilância

  Justiça cearense determinou que o Município de Sobral e a Santa Casa de Misericórdia de Sobral indenizem uma idosa que fugiu de unidade hospitalar enquanto aguardava atendimento médico. A paciente, diagnosticada com Alzheimer e demência de corpos de Lewy, teve o acompanhamento da sua curadora negado e ficou sem a devida vigilância, o que caracterizou falha na prestação do serviço de saúde. Segundo os autos, a mulher deu entrada no Hospital do Coração, unidade vinculada à Santa Casa de Misericórdia de Sobral, no dia 29 de março de 2023, apresentando sintomas como vômito, desmaio e dor abdominal. Mesmo com a informação prévia sobre seu quadro cognitivo grave e a necessidade de acompanhamento constante, ela permaneceu desacompanhada enquanto aguardava reavaliação médica. Horas depois, a curadora da paciente foi informada de que a idosa havia se evadido das dependências do hospital. Após buscas realizadas por familiares, amigos e pela polícia, a mulher foi encontrada desorientada, em...

TJCE convoca credores interessados em conciliação de precatórios com o Estado e o Município de Fortaleza

 Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) está convocando os credores de precatórios inscritos em Lista Cronológica do Estado e do Município de Fortaleza a manifestarem interesse na realização de acordos. Os(as) interessados(as) têm até o próximo dia 31 de dezembro para preencher formulário eletrônico disponível na página da Assessoria de Precatórios, no Portal do TJCE.

O pedido deve ser feito acompanhado de cópia do RG e CPF do credor, se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica, bem como comprovante de dados bancários e de endereço atualizado. Se o credor for portador de doença grave definida em lei como apta a ensejar isenção de imposto de renda, deve comprovar tal condição, inserindo como anexo o respectivo laudo médico. No caso precatório com mais de um credor, é necessária a manifestação individual de cada interessado.

As propostas do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo desta sexta-feira (06/12).

JUÍZO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO
Com o objetivo de reduzir a judicialização e acelerar o andamento dos processos, o TJCE instituiu o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios. Além de atender às necessidades dos credores, para que recebam o pagamento mais rapidamente, a medida considera as limitações dos entes devedores, que terão a oportunidade de negociar condições mais favoráveis ao cumprimento de suas obrigações.

A iniciativa do Judiciário cearense está alinhada à Meta 3 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), voltada para 2025, que prioriza a estimulação da conciliação em todos os segmentos judiciais. A Portaria 2261/2024, que institui e regulamenta o funcionamento do Juízo Auxiliar, foi publicada no Diário da Justiça Administrativo nessa quarta-feira (04/12), em conformidade com a Emenda Constitucional nº 94/2016.

MAIS DE MEIO BILHÃO DE REAIS
No biênio 2023-2024, o TJCE alcançou o inédito volume de R$ 511.318.195,89 em pagamento de precatórios. A soma dos valores pagos de 2019 até 2024 foi de R$ 873.188.725,69. Destaca-se ainda o crescimento significativo na quantidade de credores beneficiados com o pagamento de precatórios. Somente nos anos de 2023 e 2024 foram contemplados, até o momento, 7.082 credores. Nesses seis anos, 12.004 credores foram beneficiados.

FIQUE POR DENTRO
O precatório é o meio pelo qual os Municípios, os Estados e a União realizam o pagamento dos valores devidos após condenação judicial definitiva. No âmbito da Justiça Estadual, cabe ao presidente do Tribunal a gestão dos precatórios desde a requisição até o seu efetivo pagamento, contado, para tanto, com o auxílio da Assessoria de Precatórios.

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