A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
No próximo sábado, 18, Alvinegro encara o Tirol

O Ceará segue em preparação para sua estreia oficial no ano. Na tarde desta terça-feira, 14, o elenco alvinegro realizou um trabalho tático no CT de Porangabuçu. Foi a segunda atividade da semana pré-jogo de Ceará x Tirol.
Antes das atividades no campo, o elenco assistiu a um vídeo junto à equipe de Análise de Desempenho. Posteriormente, o grupo seguiu para o Vovozão, onde Léo Condé orientou um trabalho coletivo em campo reduzido.
Nesta quarta-feira, 15, o elenco do Mais Querido dará continuidade à preparação para a partida do sábado, com mais um trabalho no período da tarde.
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