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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Mulher é presa pela PMCE por tráfico de drogas no bairro Conjunto Ceará

 


A Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu, na tarde dessa sexta-feira (10), uma mulher em flagrante por tráfico de drogas no bairro Conjunto Ceará, em Fortaleza. A ação foi realizada pela equipe do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRAIO), durante patrulhamento ostensivo na Avenida G.

Os policiais avistaram duas pessoas conduzindo uma motocicleta e notaram que a condutora tinha um volume na cintura, o que despertou suspeitas. Durante a abordagem, verificou-se que o volume se tratava de um aparelho celular.

Ao realizar uma vistoria na motocicleta, a equipe localizou, sob o banco do veículo, uma bolsa contendo 34 gramas de substância análoga à cocaína e uma quantia em dinheiro no valor de R$ 965,80.

Diante do flagrante, foi dada voz de prisão à suspeita, que foi conduzida, juntamente com o material apreendido, à 12ª Delegacia de Polícia para os devidos procedimentos legais. O caso foi registrado com base no artigo 33 da Lei de Drogas (tráfico de drogas) e a autoridade policial dará continuidade às investigações para identificar outros possíveis envolvidos.

Assessoria de Comunicação da PMCE

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