Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o credor não precisa apresentar fiança bancária para levantar valor, mesmo quando elevado, no cumprimento definitivo de sentença . Com esse entendimento, o colegiado permitiu a liberação imediata da quantia executada, equivalente a quase R$ 3 milhões em valores de 2016. O caso teve origem em ação revisional de contrato de cédula de crédito rural ajuizada por um cliente contra o Banco do Brasil. Na fase do cumprimento definitivo de sentença , o juízo considerou a existência de ação rescisória ajuizada pelo banco e, com base no poder geral de cautela, condicionou o levantamento do valor pelo exequente à apresentação de fiança bancária. O Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF5), entretanto, dispensou o credor da exigência por entender que ela só se aplica ao cumprimento provisório de sentença , como estabelece o artigo 520, IV, do Código de Processo Civil (CP...
Incêndio atinge galpão no Bairro do Limão em SP Material plástico e borracha dificultou trabalho dos bombeiros
Um incêndio atingiu na tarde desta quarta-feira (12), por volta das 17h20, um galpão na Rua Sampaio Corrêa, no Bairro do Limão, na zona norte da capital paulista. Não houve vítimas.

Segundo o Corpo de Bombeiros, 20 viaturas foram deslocadas até o local e o fogo foi extinto. As equipes trabalham agora no rescaldo do incêndio.
No galpão, que fica próximo à Marginal Tietê, havia material plástico e borracha, o que dificultou o combate ao incêndio pelos bombeiros. Um carro, que estava estacionado em frente ao local, também foi atingido pelo fogo.
Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) a rua permanece interditada nos dois sentidos para o trabalho de rescaldo dos bombeiros.
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