STF define início do prazo de dez anos para devolução de cobranças indevidas na conta de luz Decisão complementa julgamento sobre lei que autoriza Aneel a definir a devolução 22/10/2026 18:09 - Atualizado há 17 minutos atrás Foto: Gustavo Moreno/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta quinta-feira (22), o marco temporal do prazo de dez anos para que as distribuidoras de energia elétrica devolvam aos consumidores valores cobrados indevidamente nas contas de luz. A contagem começa quando as empresas recuperaram o dinheiro pago a mais à Receita Federal ou quando a compensação tributária tiver sido definitivamente homologada. A decisão complementa o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324 , em agosto de 2025. Na ocasião, o STF confirmou a validade da Lei 14.385/2022, que autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a estabelecer regras para a devolução desses recursos aos consumidores. Cobranças indevidas O din...
OPresidente Luiz Inácio Lula da Silva participará, no dia 17 de junho, do segmento de engajamento externo da Cúpula do G7, em Kananaskis, na província de Alberta, a convite do Primeiro-Ministro do Canadá, Mark Carney.
Esta será a nona participação do Presidente Lula em cúpulas do grupo. O tema principal do segmento de engajamento externo deste ano será a segurança energética, com ênfase em tecnologia e inovação, diversificação e viabilização de cadeias produtivas de minerais críticos, infraestrutura e investimentos.
O Brasil mantém com os membros do G7 permanente diálogo sobre temas da agenda internacional, seja de forma bilateral, seja no âmbito do G20 e de organismos internacionais nos quais o Brasil e os membros do G7 interagem.
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