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Novo auxílio pago para atingidos por desastre de Brumadinho ficará suspenso até julgamento de recurso da Vale no STJ

  Novo auxílio pago para atingidos por desastre de Brumadinho ficará suspenso até julgamento de recurso da Vale no STJ Resumo em linguagem simples A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu, temporariamente, a liberação dos valores depositados pela mineradora Vale para o pagamento de um novo auxílio emergencial às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Brumadinho (MG), ocorrido em 2019. Diante da complexidade do caso e da possibilidade de que os danos que justificaram a autorização judicial para o novo auxílio já estivessem abrangidos pelo acordo de reparação firmado pela Vale em 2021, a ministra considerou prudente paralisar a retirada dos valores até que o STJ promova o julgamento do recurso apresentado pela empresa. A decisão liminar não afasta a obrigação de a Vale realizar os depósitos na ação civil pública em tramitação na 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, limitando a medida ao saque do auxílio. ​​​​​​​​​ M...

STF começa a julgar diferença de tratamento entre homens e mulheres na previdência complementar

 

STF começa a julgar diferença de tratamento entre homens e mulheres na previdência complementar 

Análise do recurso será retomada pelo Plenário nesta quinta-feira (29) 

28/10/2026 19:51 - Atualizado há 20 horas atrás
Advogado na tribuna da sessão plenária do STFFoto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (28), o julgamento de um recurso que discute se a aplicação do mesmo critério para homens e mulheres no cálculo da aposentadoria complementar paga pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) viola o princípio constitucional da igualdade. 

O caso é analisado no Recurso Extraordinário (RE) 1415115, com repercussão geral (Tema 1.423), e a tese a ser fixada deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em todas as instâncias. Após a leitura do relatório pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, e as sustentações orais, o julgamento foi suspenso e será retomado na sessão plenária desta quinta-feira (29). 

Na ação original, quatro aposentadas do Banco do Brasil pedem a revisão dos benefícios complementares. Segundo o regulamento questionado, o cálculo considera o tempo de filiação à Previ, até o limite de 30 anos, tanto para homens quanto para mulheres. 

As autoras sustentam que, no caso das mulheres, deveria ser adotado o limite de 25 anos, conforme previsto para a aposentadoria proporcional no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) à época. Segundo elas, a aplicação da mesma regra aos dois sexos resulta em discriminação e reduz o valor dos benefícios das mulheres. 

Manifestações

Representando as aposentadas, o advogado Rodrigo Studart Wernik argumentou que a adoção de uma regra aparentemente igual para homens e mulheres gera discriminação indireta, pois desconsidera a proteção constitucional assegurada às mulheres na previdência pública. 

Já o advogado Ophir Cavalcante Júnior, representante da Previ, defendeu a validade do regulamento e afirmou que a mudança no cálculo poderia comprometer o equilíbrio financeiro do plano, com custos adicionais para os demais participantes. 

Na sequência, quatro entidades admitidas no processo (amici curiae) se manifestaram no Plenário. A advogada Andréa Renata Joner Parry, em nome da Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Brasil nos Estados de São Paulo e do Paraná, também apontou efeitos discriminatórios da fórmula de cálculo e contestou o argumento de possível desequilíbrio financeiro. 

Em sentido contrário, Eduardo Henrique Lamers, representante da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, destacou que o regime complementar exige capitalização e custeio prévio dos benefícios, conforme o artigo 202 da Constituição Federal. 

Pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, a advogada Marcelise de Miranda Azevedo sustentou que a exigência de 30 anos de contribuição toma como referência uma trajetória profissional masculina e desconsidera períodos de afastamento relacionados à maternidade e ao cuidado. 

Por sua vez, o advogado Orlando Magalhães Maia Neto, representante do Banco do Brasil, argumentou que a Constituição estabeleceu diferenças entre homens e mulheres na previdência pública, mas não no regime complementar, que tem regras contratuais e financeiras próprias. 

(Jorge Macedo//CF) 

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