Pular para o conteúdo principal

Pleno homologa Relatório da Totalização do 1º turno das Eleições 2026 e abre prazo para partidos e federações

  Pleno homologa Relatório da Totalização do 1º turno das Eleições 2026 e abre prazo para partidos e federações Documento foi aprovado por todos os membros do colegiado na sessão de julgamentos desta quarta-feira (7) 07/10/2026 16:26 Compartilhar página por e-mail Compartilhar pagina via Facebook Compartilhar página no WhatsApp Reunidos em sessão nesta quarta-feira, 7 de outubro, os membros do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) homologaram, por unanimidade, o Relatório do Resultado da Totalização do primeiro turno das eleições de 2026 no Estado . O relatório, publicado nesta quarta-feira, 07 de outubro, no site do Regional cearense, foi apresentado pelo presidente da Comissão Apuradora , desembargador Emanuel Leite Albuquerque. Em seu voto, determinou que, em cumprimento ao disposto no artigo 250 da Resolução n.º 23.751/2026 , do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e no artigo 11 da Resolução n.º 1.128/2026 , do TRE cearense, os autos do relatório permaneçam na ...

STF reafirma aplicação de novos prazos a registros de armas expedidos antes de decreto de 2023 Por unanimidade, Corte entendeu que prazo de validade faz parte do regime de controle de armas e pode alcançar certificados já emitidos

 

STF reafirma aplicação de novos prazos a registros de armas expedidos antes de decreto de 2023 

Por unanimidade, Corte entendeu que prazo de validade faz parte do regime de controle de armas e pode alcançar certificados já emitidos 

09/10/2026 18:33 - Atualizado há 11 minutos atrás
Foto em formato paisagem do prédio do STF com a Estátua da Justiça em primeiro planoFoto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por unanimidade, que os prazos de validade dos Certificados de Registro (CR) e de Registro de Arma de Fogo (CRAF) definidos em 2023 também alcançam documentos expedidos antes da edição do decreto que os alterou. A questão foi analisada pelo Plenário Virtual nos Recursos Extraordinários (REs) 1616922 e 1616090, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.483). 

Controle de armas 

O Decreto 11.615/2023 foi editado no contexto da reformulação da política de controle de armas. A norma reduziu a validade dos registros de dez para três anos, no caso de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, e para cinco anos, nas demais hipóteses.  

A controvérsia chegou ao STF em recursos apresentados pela União contra decisões do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). A corte regional havia determinado a preservação dos prazos originais dos certificados já expedidos, por entender que os novos prazos poderiam ser exigidos apenas nas renovações futuras. Para o TRF-5, a aplicação da nova regra a documentos emitidos anteriormente violaria o ato jurídico perfeito e o direito adquirido.  

Nos recursos, a União sustentou que o CR e o CRAF são autorizações administrativas sujeitas ao controle permanente do poder público. Por isso, seus titulares não teriam direito adquirido à manutenção do prazo originalmente previsto. Argumentou ainda que a redução busca tornar mais frequente a fiscalização sobre a aquisição e a manutenção de armas de fogo. 

Jurisprudência reafirmada 

Em sua manifestação, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, lembrou que a Corte já havia reconhecido a validade do Decreto 11.615/2023 e sua aplicação a situações constituídas sob a regulamentação anterior. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 85, o Supremo afastou a alegação de violação à segurança jurídica e ao direito adquirido. 

Segundo Fachin, o prazo de validade dos certificados integra o regime administrativo de controle e fiscalização de armas e não é um direito definitivamente incorporado ao patrimônio de seus titulares. Por isso, alterações posteriores podem alcançar certificados já expedidos, observadas as regras de transição previstas na própria regulamentação. 

Tese 

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:  

“É constitucional a redução dos prazos de validade do Certificado de Registro (CR) e do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) prevista no Decreto nº 11.615/2023, que são aplicáveis também aos certificados expedidos sob a égide da disciplina regulamentar anterior, observadas as regras de transição pertinentes”.  

(Cezar Camilo/AS//CF) 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

Revalida hoje

  Termina hoje (14) o prazo para a apresentação de recursos visando nova análise do diploma que foi apresentado para o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida 2022/2). O resultado – da primeira etapa da segunda edição de 2022 – foi divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) no dia 8 de julho, data em que teve início o período para a apresentação de recursos, que deve ser feito por meio do  Sistema Revalida . “No caso de reprovação da documentação apresentada, o participante poderá inserir novo arquivo para análise. O único documento aceito, conforme previsto em edital, é o diploma médico original expedido por instituição de educação superior estrangeira reconhecida no país de origem pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legali...