O Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Aquiraz, obteve, na última segunda-feira (02/03), a condenação de Caio Giovane Alves Cavalcante pelo feminicídio da companheira, ocorrido no município. O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri aplicou pena de 42 anos de reclusão, em regime inicial fechado. O crime ocorreu em janeiro de 2025 dentro da residência da vítima e na presença de um dos filhos dela, com Transtorno do Espectro Autista. Após uma discussão motivada por ciúmes, ele asfixiou a mulher até a morte. De acordo com a denúncia, o casal namorava há 4 meses e tinha uma relação violenta. Vizinhos afirmam ter presenciado o réu humilhando a companheira várias vezes, já tendo inclusive feito a vítima andar algemada. A Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução imediata da pena. Também fixou indenização mínima de R$ 50 mil aos filhos da vítima, a título de danos morais. Compartilha
Ter a mala extraviada ou danificada em uma viagem pode azedar o humor de qualquer um. Mesmo que o consumidor não possa evitar esse problema, é possível resolvê-lo sem tanto estresse. Com a chegada do período de férias, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) preparou uma série de dicas para ajudar quem passa por essa situação a garantir seus direitos. Entre 1º de janeiro e 29 de dezembro de 2015, o órgão registrou 114 reclamações relacionadas a extravio e danos de bagagem. Segundo a secretária-executiva do DECON, a promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, a partir do check-in, a empresa transportadora é responsável pela bagagem dos passageiros. Portanto, em caso de extravio, danos ou violação, ela tem que indenizar o proprietário. “O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê, no artigo 14, que 'o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos...