Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a empresa Electrolux do Brasil S.A. a indenizar uma vítima de acidente de consumo que, aos três anos de idade, teve o braço direito amputado ao tentar colocar sua sandália na máquina de lavar roupas em funcionamento, devido à falta de acionamento da trava de segurança da porta do eletrodoméstico. Para o colegiado, não ficou caracterizada a alegada culpa exclusiva de terceiro, que seria capaz de romper o nexo causal da responsabilidade da fabricante pelo defeito do produto. A ação de reparação de danos materiais, estéticos e morais contra a empresa foi ajuizada pelo menor, assistido pelo seu responsável, em 2009. De acordo com o processo, após a compra do produto, ele foi manuseado por um profissional não habilitado pela fábrica, que fez a montagem do dispositivo de segurança de forma equivocada, o que provocou sua inoperância parcial e resultou no acidente. O caso chegou ao STJ após o Tribunal d...