O Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Aquiraz, obteve, na última segunda-feira (02/03), a condenação de Caio Giovane Alves Cavalcante pelo feminicídio da companheira, ocorrido no município. O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri aplicou pena de 42 anos de reclusão, em regime inicial fechado. O crime ocorreu em janeiro de 2025 dentro da residência da vítima e na presença de um dos filhos dela, com Transtorno do Espectro Autista. Após uma discussão motivada por ciúmes, ele asfixiou a mulher até a morte. De acordo com a denúncia, o casal namorava há 4 meses e tinha uma relação violenta. Vizinhos afirmam ter presenciado o réu humilhando a companheira várias vezes, já tendo inclusive feito a vítima andar algemada. A Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução imediata da pena. Também fixou indenização mínima de R$ 50 mil aos filhos da vítima, a título de danos morais. Compartilha
Cemitério deve pagar indenização por mudar local onde a filha estava enterrada sem autorização da mãe
Uma mãe ganhou na Justiça o direito de ser indenizada em R$ 10 mil pelo Cemitério Jardim Eterno, do município de Itapipoca, após o corpo da filha ser trocado de jazigo sem o seu consentimento. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). “Há de se reconhecer que a mudança de jazigo, dos restos mortais sem a devida notificação ou anuência da família do falecido configura dano moral”, votou o desembargador Emanuel Leite Albuquerque, que foi o relator do caso. De acordo com o processo, no ano de 2013, a filha foi sepultada no mesmo jazigo onde já haviam sido enterrados outros membros da família. No entanto, em 2018, por ocasião do falecimento do seu avô, a mãe percebeu que o sepultamento estava ocorrendo em um jazigo com outra numeração. Os responsáveis pelo cemitério, então, argumentaram que os restos mortais jamais haviam estado em outro lugar senão no jazigo de numeração diferente daquela que a família tinha conhecimento. A mulher afirma que...