Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do estado do Ceará (MP/CE) obtiveram nesta quarta-feira (29) liminar garantindo a entrega de 94 respiradores adquiridos pelo estado do Ceará, Prefeitura de Fortaleza e Instituto Dr. José Frota (IJF). A decisão foi tomada em ação movida na Justiça Federal contra o Ministério da Saúde e a Intermed Equipamento Médico Hospitalar Ltda. A empresa, que tem sede em Cotia (SP), deixou de entregar os respiradores destinados a equipar unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) em território cearense. De acordo com a Intermed, as máquinas teriam sido retidas pelo Ministério da Saúde. A liminar expedida pelo juiz federal Luís Praxedes Viera da Silva, da 1ª Vara Federal no Ceará, tornou sem efeito as requisições e determinou a entrega dos respiradores sob pena de multa em caso de descumprimento – R$ 100 mil diária em caso de descumprimento pela empresa e R$ 200 mil diária em caso de descumprimento pelo Ministério da Saúde. No dia 20 de ma...