Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Via twitter,o deputado estadual,Heitor Férrer,PDT,informa que Tribunal Regional do Trabalho determinou que o Governador do Estado suspenda dentro de 45 dias os contratos de terceirização na Secretaria de Saúde.Na decisão do Tibunal, fica estabelecida multa diária de R$5.000,00 para o governador Cid Gomes e o secretário de saúde, João Ananias, individualmente.O Tribunal entendeu que ficou estabelicido indícios de que o governador praticou ato de improbidade administrativa e outros atos ilicitos.