Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (5) a votação do Projeto de Lei 8889/17, que determina a cobrança de tributo para o serviço de streaming audiovisual. O texto segue agora para o Senado. De acordo com a proposta, empresas terão de pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) . A cobrança valerá para os serviços de vídeo sob demanda (VoD na sigla em inglês), de televisão por aplicativos e de compartilhamento de conteúdo audiovisual, a exemplo de Netflix e YouTube. O percentual cobrado irá variar de 0,1% a 4% conforme a receita bruta anual. Ficam isentas aquelas com receita de até R$ 4,8 milhões. As plataformas poderão deduzir até 60% da contribuição por ano se aplicarem os valores na produção de conteúdo nacional. O desconto vale para os serviços de VoD e para os apps de televisão. Comunicação pública Os serviços de VoD e de televisão por app terão ...
Sob impasse desde setembro, a Oboé Card voltou às mãos do Banco Central. A liminar que devolvia a financeira ao presidente afastado Newton Freitas foi cassada na tarde desta quarta-feira, 30, por decisão do desembargador presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Paulo Roberto de Oliveira Lima. Em linhas gerais, o argumento levantado pelo magistrado é o resguardo das finanças públicas. Segundo ele, a manutenção da liminar causaria grave lesão à ordem e à economia, diante dos indícios de irregularidade no grupo financeiro. Desde setembro, foi apontado comprometimento da situação financeira da empresa e uma suposta violação das normas do Conselho Monetário Nacional e do BC. Na semana passada, o juiz da 6ª Vara Federal no Ceará, Francisco Roberto Machado, havia devolvido para os sócios o comando da Oboé Card. Com a cassação da liminar na tarde de hoje, o Banco Central volta a negociar a venda da instituição. Em conversa com O POVO Online, o diretor do Fundo Garantidor de Crédit...