Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
POLÍTICA "A Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão (ACERT) irá promover no dia 9 de julho, no auditório da Anatel, em Fortaleza um Workshop Eleitoral. O objetivo é esclarecer as restrições impostas pela legislação e questões relativas a resolução de número 22.718 – TSE, da Lei Eleitoral para as Eleições Municipais 2008.As restrições impostas são necessárias devido os casos ocorridos, quando emissoras por descumprimento à legislação, foram notificadas pela Justiça Eleitoral. As regras estão mais rígidas e os valores das multas por estas infrigências mais altas são estipuladas a partir de R$ 21 mil. O evento também contará com a participação de autoridades da Justiça Eleitoral." Fonte:Texto reproduzido do Site Jangadeiro Online,com informações da Acert